Quem nomeia o administrador?

O empresário seleciona o administrador em vida. É claro que ele precisa primeiro obter o consentimento do administrador. A pessoa selecionada para o conselho de administração da sucessão também deve ser inscrita no CEIDG (Centro de Registro e Informações Empresariais). Além disso, o empresário pode estipular que, após o falecimento, o representante legal da empresa se tornará o administrador da sucessão (com o consentimento do representante legal).
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Mas o que acontece quando um empresário morre sem deixar testamento ou nomear um administrador? Os legisladores também previram essa situação. Se o falecido não nomear um administrador, poderá escolher um no prazo de dois meses: o cônjuge do empresário que tem direito a uma participação na empresa por herança; o herdeiro legal do empresário que aceitou a herança

o herdeiro testamentário de um empresário que aceitou a herança; um legatário vindicatório que aceitou um legado vindicatório se, de acordo com o testamento anunciado, ele ou ela tiver direito a uma parte do empreendimento no espólio. Ao mesmo tempo, no caso de nomeação de um gestor de sucessão por um cônjuge ou herdeiro legal, é necessário o consentimento das pessoas que, em conjunto, detêm pelo menos 85% das ações da empresa herdada.