E a licença?

Atualmente, qualquer pessoa pode se tornar um corretor de imobiliária – a realização de negócios de corretagem imobiliária não exige nenhuma concessão, autorização ou licença. Na prática, as associações de negócios de imobiliárias organizam um sistema de licenciamento para corretores de imobiliárias – possuir ou não tal licença não afeta de forma alguma as qualificações profissionais. Isso pode ser apenas um sinal de que o corretor pretende prestar serviços de corretagem imobiliária de acordo com as regras estabelecidas pela organização degradada que emitiu tal licença informal.
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Vale ressaltar que, por lei, o corretor de imobiliária que exerce atividade de intermediação no âmbito do contrato de intermediação celebrado tem o direito de fiscalizar: registros de terras e hipotecas, cadastro de imobiliária, registros de redes de serviços públicos, tabelas de avaliação e mapas de avaliação elaborados nos termos do artigo 169.o, planos locais, estudos de condições e direções de desenvolvimento espacial da comuna e decisões sobre as condições de desenvolvimento e desenvolvimento territorial, registros de preços de imobiliárias, registos de pessoas que têm direito à propriedade cooperativa das instalações e à propriedade separada das instalações, registo populacional no âmbito da obrigação de registo, certificados de desempenho energético, e recolher as cópias, extratos e certidões necessárias. Isso nos termos do Artigo 181a da Lei de Administração de Imóveis.