Conforme referido anteriormente, as pessoas singulares que pretendam liquidar o aluguel de uma casa para alugar podem optar por um pagamento à vista sobre os rendimentos registados . A taxa de imposto de montante fixo depende do valor da renda anual e equivale a: 8,5% se a receita anual de aluguel não exceder PLN 100.000 12% se as receitas anuais excederem PLN 100.000 No caso de um montante fixo, o imposto a pagar é calculado sobre o valor dos rendimentos, e não sobre os rendimentos, pelo que o senhorio não pode deduzir os custos relacionados com a renda da casa para alugar. Portanto, ele não pode aproveitar a possibilidade de deduzir juros do empréstimo, depreciação ou custos de reforma e decoração do apartamento.
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No caso do aluguel privado, também não pode utilizar o valor isento de impostos, o que significa que a obrigação de pagar o imposto de taxa fixa decorre dos primeiros rendimentos auferidos, independentemente do seu valor. Os rendimentos do aluguer liquidados em montante fixo não são combinados com os rendimentos de outras fontes e, portanto, os limiares de rendimento indicados, dos quais depende a taxa de imposto, aplicam-se apenas aos rendimentos do aluguel. Tributação do aluguel nas condições gerais – no âmbito do aluguel privado e da atividade empresarial – O segundo método de liquidação com a administração fiscal é a tributação de acordo com as regras gerais, ou seja, aplica-se a tabela de impostos.
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